O que o Vaticano II não mudou
Por Pe. Frei Marcelo Aquino, O.Carm.
Atualmente, a Igreja vive sob a orientação do último Concílio realizado entre 1962-1965, o Concílio Vaticano II, que se findou há quase 60 anos.
No entanto, esse Concílio não teve quase nada colocado em prática na vida da Igreja. Ele foi muito mal interpretado. É claro que há muitos pontos que podemos dizer que são negativos e até contrabalançar à fé católica, mas, no decorrer deste texto, tentaremos mostrar os vários pontos distorcidos das decisões do Concílio.
Vamos fazer nosso trabalho da seguinte maneira: expor um tema que se diz ter sido decisão do Concílio e destrinchá-lo, dando a verdadeira interpretação que a Igreja deseja, mas que não foi empreendida.
O uso da batina como sendo facultativo.
Qualquer pessoa minimamente honesta intelectualmente e que tenha conhecimento dos documentos do Concílio não terá a condição mínima de sustentar esta falácia, pois o Concílio não diz uma palavra sobre a proibição do uso do hábito talar e nem da sua posição em ser de agora em diante de uso facultativo. Se fosse verdade, o primeiro a errar seria o próprio Vaticano, pois, a começar pelo Romano Pontífice, todos usam batina no dia a dia na Santa Sé. Além disso, o Código de Direito Canônico, reformado depois do Concílio, em 1983, não modificou nada a respeito dessas obrigações, e ainda tem o agravante de que há pouco tempo a Santa Sé voltou a pedir para que os padres usem o hábito talar.
A concessão do latim na liturgia
O documento conciliar sobre a liturgia, o Sacrossanto Concílio, não proíbe o uso do latim. O documento permite o uso do vernáculo (língua do lugar) e deixa expressa a importância da língua latina na liturgia. Inclusive, existem orações que não podem ser feitas em vernáculo, como os exorcismos. Mais uma vez, vamos recorrer ao Vaticano como parâmetro. Caso o latim fosse proibido, o próprio papa não rezaria a missa em latim no Vaticano e em outros lugares do mundo em que celebrou a Santa Missa. Todos os documentos oficiais da Santa Sé são escritos em latim e depois traduzidos para as diversas línguas.
A concessão da Missa Antiga
Desde o fim do Concílio Vaticano II, que se pode rezar a Missa no Rito Romano Antigo, aquela hoje conhecida pela Missa Tridentina. O Concílio nunca proibiu celebrar a Missa no Rito Antigo, e isso fica bastante claro quando o Cardeal Ratzinger faz uma visita à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, em 1985, e lá rezou uma Santa Missa no Rito Antigo. Além disso, é sabido de todos que, todos os anos, no mês de setembro, se celebra na Basílica de São Pedro, no Vaticano, um pontifício Romano no Rito Antigo para comemorar o aniversário da promulgação do Summorum Pontificum. Sabemos também que no Ano da Misericórdia (2015-2016) o Papa Francisco decretou que é lícito aos católicos assistirem à Missa nas igrejas da Fraternidade Sacerdotal São Pio X e depois se confessarem e receberem o sacramento do matrimônio assistido por eles. No fim do Concílio Vaticano II, o frei padre Pio de Pieltrecina solicitou à Santa Sé a faculdade de só celebrar a missa no Rito Antigo e a Santa Sé prontamente atendeu ao seu pedido. Agora, como poderia a Santa Sé autorizar um sacerdote a celebrar uma missa "proibida"?
O uso do confessionário
Também não foi decidido pelo Concílio que, a partir de então, estava proibido o uso do confessionário nas roupas e que o sacramento da penitência (confissão) seria agora uma conversa. O próprio Papa, na Basílica de São Pedro, usa o confessionário para atender confissões, e, além dele, outros sacerdotes também o fazem, e não somente na Basílica de São Pedro, mas em
todas as igrejas de Roma.
Proibição da Missa Versus Deum
O Concílio Vaticano II não proibiu a Missa Antiga e nem tampouco a Missa Versus Deum. O próprio Missal do Novus Ordus está prescrito o rito versus Deus, basta analisar as rubricas, quando orientar, por exemplo, na hora do Cordeiro de Deus, que o sacerdote deve voltar-se para o povo e dizer: "Eis o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo". Ou seja, está prescrito que é para o sacerdote se voltar para o povo, subentende-se que ele é específico para o sacrário. Novamente, voltamos para o Papa: se a missa versus Deum é proibida, por que o próprio papa a reza?
A autorização para leigos fazerem a auto comunhão
A reforma da liturgia não era o objetivo do Concílio, pois se o Papa João XXIII queria uma reforma da liturgia, não teria feito uma pequena alteração no Missal de São Pio V em 1962, antes do início do Concílio. Mas nos atenhamos ao tema. Nunca foi liberada a auto comunhão por parte dos fiéis. Pela lei da Igreja, nem os diáconos devem se servir por conta própria da Santíssima Eucaristia, e também não autoriza que o sacerdote deixe no cálice um pouco do sangue de Cristo para que os outros se sirvam dele, mas que o sacerdote deve consumir todo o cálice. Portanto, é um erro grave os fiéis subirem ao presbitério e se servirem do corpo de Cristo sem o auxílio do sacerdote, que deve dar o Santíssimo a cada um dos fiéis.
O sacrossanto concílio não autorizou a comunhão na mão
Ao contrário do que muitos pregaram, o conselho não autorizou a comunhão na mão. A comunhão deve ser administrada sempre na boca dos fiéis. Também não se proibiu o ajoelhar-se para receber a comunhão. A comunhão diretamente na mão é uma concessão que o papa Paulo VI deu em alguns lugares. Não é um direito. A lei da Igreja diz que não se deve receber a comunhão na mão, mas diretamente na boca.